PAS

Descriçao

Programa de Acolhimento Social de Complementação de Renda

No dia 15 de janeiro de 2009, a Prefeitura de São Francisco do Conde aprovou a lei municipal nº 078/2009, que institui o PAS – Programa de Acolhimento Social de Complementação de Renda. Hoje mais de 4.800 famílias são beneficiadas com o PAS – maior programa social de distribuição de renda do Brasil. O auxílio recebido pelas famílias que possuem renda de até meio salário mínimo é de até 80% do valor total do salário mínimo.

Esse programa tem entre seus objetivos complementar a renda familiar, fazendo com que os cidadãos de São Francisco do Conde tenham suas necessidades básicas supridas; reduzir o número de crianças de rua no município e garantir a permanência e o bom desempenho dos adolescentes na rede escolar. No dia 08 de maio foram distribuídos os primeiros 500 benefícios.

Além de garantir a complementação financeira, o PAS também busca oferecer aos cidadãos de São Francisco do Conde as condições necessárias para que eles se integrem na sociedade de uma forma mais ampla e definitiva. Para a concessão do benefício é exigido que as famílias participem de atividades socioeducativas, promovidas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SEDES). Através da participação nos programas, os moradores têm acesso à capacitação profissional, acompanhamento médico e à promoção social. A finalidade do projeto é preparar os sanfranciscanos para, no futuro, conseguir se sustentar independentemente da ajuda financeira da Prefeitura.

Para participar do projeto, o cidadão precisa comprovar que está em situação de vulnerabilidade social, atendendo os critérios do programa. A partir do momento que o cidadão se inscreve no PAS, ele recebe a visita de um assistente social que confere toda a documentação necessária.

INSCRIÇÃO – Os moradores de São Francisco do Conde que queiram se inscrever no PAS devem procurar a Casa dos  Programas Sociais. O cadastramento é feito diariamente e todos os cidadãos que ainda não se inscreveram no projeto podem procurar a SEDES para solicitar a bolsa mensal.

LEI MUNICIPAL Nº 552/2018

 

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