ASSESSORIA JURÍDICA

Sigla da Secretaria
AJUR

Auxílio Brasil

Descriçao

Braço social do Governo Federal, o Auxílio Brasil integra em apenas um programa várias políticas públicas de assistência social, saúde, educação, emprego e renda. O novo programa social de transferência direta e indireta de renda é destinado às famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza em todo o país. Além de garantir uma renda básica a essas famílias, o programa busca simplificar a cesta de benefícios e estimular a emancipação dessas famílias para que alcancem autonomia e superem situações de vulnerabilidade social.

O Auxílio Brasil é coordenado pelo Ministério da Cidadania, responsável por gerenciar os benefícios do programa e o envio de recursos para pagamento.

2022

Auxilio Brasil – Janeiro

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Auxilio Brasil – Fevereiro

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Auxilio Brasil – Março

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Auxilio Brasil – Abril

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Auxilio Brasil – Maio

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Auxilio Brasil – Junho

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Auxilio Brasil – Julho

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Auxilio Brasil – Agosto

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Tipo de Serviço
Finanças

Auxílio Emergencial

Descriçao

Auxílio Emergencial Temporário do município de São Francisco do Conde

Regulamentado pela Lei municipal n° 608 – de 15 de maio de 2020 e Portaria n° 19/2020 – o Auxílio Emergencial Temporário (AET), atenderá às famílias e/ou pessoas que comprovem situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, ausência e/ou comprometimento de renda em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19).

A natureza jurídica do Auxílio Emergencial é de um benefício assistencial temporário, pois será pago inicialmente por 02 (dois) meses, podendo ser prorrogado por ato do Poder Executivo, enquanto durar a pandemia causada pela Covid-19 e houver disponibilidade financeira/orçamentária.

As famílias e/ou pessoas – aptas para o recebimento do AET, são aquelas preferencialmente inscritas na base de dados do Cadastro Único.

Os critérios estabelecidos para a aprovação de recebimento do benefício de R$ 300,00 (trezentos reais) – poderão requerer quem se enquadra em:

a) Famílias e/ou pessoas preferencialmente inscritas na base de dados do Cadastro Único Municipal;

b) Pessoa em situação de rua, assim reconhecida pela rede de serviços socioassistenciais;

c) Famílias e/ou pessoas que não são beneficiárias de programas sociais, bem como não se encontrem em recebimento de auxílio emergencial do governo federal;

d) Famílias e/ou pessoas que não estejam em situação de recebimento de benefício previdenciário e/ou trabalhista, tais como aposentadoria, pensão e BPC (Benefício de Prestação Continuada);

e) Famílias, cujo rendimento bruto não ultrapasse a renda per capita de R$ 178,00 (cento e setenta e oito reais);

f) Famílias e/ou pessoas que possuam residência fixa no município de São Francisco do Conde há pelo menos 02 (dois) anos;

Parágrafo Único – O requerente para o recebimento do Auxílio Emergencial Temporário (AET) municipal deverá, obrigatoriamente, ser maior de 18 anos.

Lei. Municipal. N°  608/2020

Portaria SEDESE N°  019/2020. – DE 15/06/2020

 

APROVADOS AET SFC – LOTE 01

APROVADOS AET SFC – LOTE 02

APROVADOS AET SFC – LOTE 03

APROVADOS AET SFC – LOTE 04 

01 – PARCELA DE AGOSTO

02 – PARCELA SETEMBRO

03 – PARCELA NOVEMBRO

04 – PARCELA DEZEMBRO

Reprovados no Auxílio Emergencial Temporário do Município

Reprovados AET SFC

Reprovados AET SFC

REPROVADOS AET SFC – lote 03

Tipo de Serviço
Finanças

Programa Bolsa Universitária

Descriçao

 

AUXÍLIO FINANCEIRO

O Auxílio Financeiro tem por finalidade garantir o acesso, permanência e conclusão do Ensino Superior, por meio de concessão de apoio financeiro aos estudantes regularmente matriculados em cursos ofertados por instituições públicas ou privadas de Ensino Superior. São concedidas bolsas integrais e parciais, em conformidade com os critérios estabelecidos na Lei Municipal N° 566-2019, de 21 de Fevereiro de 2019. As bolsas de estudo possuem o valor máximo de R$ 595,00. No caso de alunos matriculados em instituições públicas ou beneficiários de programas mantidos por esferas de governo, o valor da bolsa corresponderá a 70% do valor máximo do benefício.

Auxílio Financeiro 2022

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Folha complementar Maio 02

Folha complementar Maio 01

Folha principal Junho

Folha Complementar Junho

Folha principal – Julho e Agosto

 

Auxílio Financeiro 2021

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Abril | Maio | Junho | Julho

Agosto | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro

Tipo de Serviço
Educação

Programa Bolsa Aluguel

Local do Serviço
Concessão de bolsa mensal por parte do Poder Municipal para pessoa física e/ou famílias em situações habitacionais de risco emergência, moradores de rua ou de áreas submetidas às intervenções urbanas de interesse público, conforme Lei Municipal nº 312/2013 que alterou todas as anteriores (091/2009, 137/2010, 156/2010 e 220/2011). Terão direito ao benefício pessoas físicas e/ou famílias que estejam nas condições de moradores de rua, assim reconhecidas pela Secretaria de Desenvolvimento Social – SEDES; residentes e domiciliadas no município de São Francisco do Conde há no mínimo 05 anos; que por ocasião de deslizamentos, inundações, secas desastres naturais tenham seus imóveis totalmente ou parcialmente destruídos, ou localizados em zona de risco, ou ainda residam em condições de insalubridade habitacional e miserabilidade, assim reconhecidos pela Administração Municipal; que sejam previamente cadastradas pela SEDES.

Onde Encontrar

Rua Rodolfo Tourinho, nº 100, Centro, São Francisco do Conde 
Segunda a Sexta-feira das 08h às 14h 
Tel.: (71) 3651-8575

Relatórios de Beneficiário
Descriçao

Concessão de bolsa mensal por parte do Poder Municipal para pessoa física e/ou famílias em situações habitacionais de risco emergência, moradores de rua ou de áreas submetidas às intervenções urbanas de interesse público, conforme Lei Municipal nº 312/2013 que alterou todas as anteriores (091/2009, 137/2010, 156/2010 e 220/2011). Terão direito ao benefício pessoas físicas e/ou famílias que estejam nas condições de moradores de rua, assim reconhecidas pela Secretaria de Desenvolvimento Social – SEDES; residentes e domiciliadas no município de São Francisco do Conde há no mínimo 05 anos; que por ocasião de deslizamentos, inundações, secas desastres naturais tenham seus imóveis totalmente ou parcialmente destruídos, ou localizados em zona de risco, ou ainda residam em condições de insalubridade habitacional e miserabilidade, assim reconhecidos pela Administração Municipal; que sejam previamente cadastradas pela SEDES.

Onde Encontrar 

Rua Rodolfo Tourinho, nº 100, Centro, São Francisco do Conde  
Segunda a Sexta-feira das 08h às 14h  
Tel.: (71) 3651-8575

Relatórios de Beneficiário

2023

Janeiro/2023

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Fevereiro/2023

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Março/2023

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Abril/2023

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Maio/2023

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Junho/2023

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Julho/2023

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Agosto/2023

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Setembro/2023

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Outubro/2023

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Novembro/2023

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Dezembro/2023

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2022

Janeiro/2022

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Fevereiro/2022

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Março/2022

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Abril/2022

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Maio/2022

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Junho/2022

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Julho/2022

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Agosto/2022

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Setembro/2022

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Outubro/2022

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Novembro/2022

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Dezembro/2022

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Dezembro/2021  
Novembro/2021  
Outubro/2021  
Setembro/2021  
Agosto/2021  
Julho/2021  
Junho/2021  
Maio/2021   
Abril/2021  
Março/2021  
Fevereiro/2021  
Janeiro/2021

Dezembro/2020  
Novembro/2020  
Outubro/2020  
Setembro/2020  
Agosto/2020  
Julho/2020  
Junho/2020  
Maio/2020  
Abril/2020  
Março/2020  
Fevereiro/2020  
Janeiro/2020

Dezembro/2019  
Novembro/2019  
Outubro/2019  
Setembro/2019  
Agosto/2019  
Julho/2019  
Junho/2019  
Maio/2019

Abril/2019  
Março/2019  
Fevereiro/2019  
Janeiro/2019  
Dezembro/2018  
Novembro/2018  
Outubro/2018  
Setembro/2018  
Agosto/2018  
Julho/2018  
Junho/2018  
Maio/2018  
Abril/2018  
Março/2018  
Fevereiro/2018  
Janeiro/2018  
Dezembro/2017  
Novembro/2017  
Outubro/2017  
Setembro/2017  
Agosto/2017  
Julho/2017  
Junho/2017  
Maio/2017  
Abril/2017  
Março/2017  
Fevereiro/2017  
Janeiro/2017

Tipo de Serviço
Finanças

PAS

Descriçao

Programa de Acolhimento Social de Complementação de Renda

No dia 15 de janeiro de 2009, a Prefeitura de São Francisco do Conde aprovou a lei municipal nº 078/2009, que institui o PAS – Programa de Acolhimento Social de Complementação de Renda. Hoje mais de 4.800 famílias são beneficiadas com o PAS – maior programa social de distribuição de renda do Brasil. O auxílio recebido pelas famílias que possuem renda de até meio salário mínimo é de até 80% do valor total do salário mínimo.

Esse programa tem entre seus objetivos complementar a renda familiar, fazendo com que os cidadãos de São Francisco do Conde tenham suas necessidades básicas supridas; reduzir o número de crianças de rua no município e garantir a permanência e o bom desempenho dos adolescentes na rede escolar. No dia 08 de maio foram distribuídos os primeiros 500 benefícios.

Além de garantir a complementação financeira, o PAS também busca oferecer aos cidadãos de São Francisco do Conde as condições necessárias para que eles se integrem na sociedade de uma forma mais ampla e definitiva. Para a concessão do benefício é exigido que as famílias participem de atividades socioeducativas, promovidas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SEDES). Através da participação nos programas, os moradores têm acesso à capacitação profissional, acompanhamento médico e à promoção social. A finalidade do projeto é preparar os sanfranciscanos para, no futuro, conseguir se sustentar independentemente da ajuda financeira da Prefeitura.

Para participar do projeto, o cidadão precisa comprovar que está em situação de vulnerabilidade social, atendendo os critérios do programa. A partir do momento que o cidadão se inscreve no PAS, ele recebe a visita de um assistente social que confere toda a documentação necessária.

INSCRIÇÃO – Os moradores de São Francisco do Conde que queiram se inscrever no PAS devem procurar a Casa dos  Programas Sociais. O cadastramento é feito diariamente e todos os cidadãos que ainda não se inscreveram no projeto podem procurar a SEDES para solicitar a bolsa mensal.

LEI MUNICIPAL Nº 552/2018

 

RELATÓRIOS DE BENEFICIÁRIOS 2022

Janeiro/2022

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Fevereiro/2022

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Março/2022

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Abril/2022

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Maio/2022

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Junho/2022

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Julho/2022

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Agosto/2022

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Setembro/2022

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Outubro/2022

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Novembro/2022

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Dezembro/2022

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RELATÓRIOS DE BENEFICIÁRIOS 2021

Dezembro/2021 
Novembro/2021 
Outubro/2021 
Setembro/2021 
Agosto/2021 
Julho/2021 
Junho/2021  
Maio/ 2021 
Abril/2021 
Março/2021 
Fevereiro/2021 
Janeiro/2021

RELATÓRIOS DE BENEFICIÁRIOS 2020

Dezembro/2020   
Novembro/2020   
Outubro/2020   
Agosto/2020   
Junho/2020  
Junho/2020 
Maio/2020 
Abril/2020 
Março/2020 
Fevereiro/2020 
Janeiro/2020

RELATÓRIOS DE BENEFICIÁRIOS 2019

Dezembro/2019 
Novembro/2019 
Outubro/2019 
Setembro/2019 
Agosto/2019 
Julho/2019 
Junho/2019 
Maio/2019 
Abril/2019 
Março/2019 
Fevereiro/2019 
Janeiro/2019

RELATÓRIOS DE BENEFICIÁRIOS 2018

Dezembro/2018 
Novembro/2018 
Outubro/2018 
Setembro/2018 
Agosto/2018 
Julho/2018 
Junho/2018 
Maio/2018 
Abril/2018 
Março/2018 
Fevereiro/2018 
Janeiro/2018

RELATÓRIOS DE BENEFICIÁRIOS 2017

Dezembro/2017 
Novembro/2017 
Outubro/2017 
Setembro/2017 
Agosto/2017 
Julho/2017 
Junho/2017 
Maio/2017 
Abril/2017 
Março/2017 
Fevereiro/2017 
Janeiro/2017

RELATÓRIOS DE BENEFICIÁRIOS 2016


Dezembro/2016 
Novembro/2016 
Outubro/2016 
Setembro/2016 
Agosto/2016 
Julho/2016 
Junho/2016 
Maio/2016 
Abril/2016 
Março/2016 
Fevereiro/2016 
Janeiro/2016 


RELATÓRIOS DE BENEFICIÁRIOS 2015 
 

Dezembro/2015 
Novembro/2015 
Outubro/2015

Tipo de Serviço
Finanças

Matrícula

Descriçao

A Prefeitura de São Francisco do Conde, através da Secretaria da Educação – SEDUC, iniciou as matrículas para o ano letivo 2022 na rede municipal de ensino terão início no dia 12 de janeiro. O prazo termina no dia 01 de fevereiro para transferência interna e externa.

A matrícula deverá ser realizada presencialmente, na própria Unidade Escolar, na data definida para cada segmento, veja a seguir:

Educação Infantil (Creche):12 e 13/01

Educação Infantil (Pré-Escola):14 e 17/01

Alunos novos

Alunos matriculados em 2021 em escolas da rede municipal que não oferecem o grupo subsequente;

Ensino Fundamental e Ensino para Jovens e Adultos EJA (anos iniciais):18 e 19/01

Alunos matriculados em 2021 em escolas da rede municipal que não oferecem o ano subsequente;

Ensino Fundamental e Ensino para Jovens e Adultos EJA (anos finais): 20 e 21/01

Alunos matriculados em 2021 em escolas da rede municipal que não oferecem o ano subsequente;

Transferência interna e externa: 31/01 e 01/02

Estudantes oriundos de outro país/estado/município e da rede privada;

Estudantes da rede municipal de ensino que desejam mudar de unidade escolar.

No ato da matrícula os pais ou responsáveis ou o próprio estudante, maior de idade, devem apresentar original e cópia dos seguintes documentos:

• Histórico Escolar original do estudante (para estudantes do ensino fundamental de 9 anos e EJA);

• Certidão de nascimento ou RG (do estudante e dos pais/responsáveis quando o estudante for menor de 18 anos);

• Documento comprobatório de vínculo de parentesco, tutela, guarda ou adoção;

• CPF (do estudante e dos pais/responsáveis quando o estudante for menor de 18 anos);

• 02 fotos ¾ (do estudante);

• Comprovante de residência atual (2021);

• Cartão de vacinação atualizado (do estudante);

• Cartão do SUS (do estudante);

• Relatório médico para estudantes com necessidades especiais;

• NIS/Bolsa Família (dos pais/responsáveis);

• Cartão cidadão e PAS (dos pais/responsáveis se houver).

O processo de matrícula para novos alunos deverá obedecer ao quadro de idade dos estudantes, e preferencialmente deverá ser feita em uma Unidade Escolar próxima ao endereço da residência do educando, observando o limite máximo de estudantes por turma para a efetivação da matrícula (limite esse que se dá de acordo a capacidade física de cada sala de aula, e atualmente, obedecendo os protocolos de segurança da Organização Mundial da Saúde – OMS).

Os estudantes que permanecerão na Rede Municipal de Ensino, na mesma escola na qual estava matriculado em 2021, devem realizar a renovação da matrícula, para garantia da vaga. Para mais informações referentes a renovação, os pais ou responsáveis devem entrar em contato com o Gestor Escolar.

Tipo de Serviço
Educação
Anexo Tamanho
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